LEI PROVINCIAL Nº 733,
DE 12 DE AGOSTO DE 1875
Crea a Comarca de CEARAMIRIM
JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel
formado em Direito, oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio
Grande do Norte, por S.M. a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes,
que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução
seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à
cathegoria de Comarca o termo de Cearamirim , com a mesma denominação
Art. 2º - Os seus limites serão os mesmos que ora tem o sobredito termo.
Art. 3º - Revogão-se as disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas as authoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Rio
Grande do Norte,aos 12 do mez de agosto
de 1875, quinquagésimo quarto da
Independência e do Império. L. S. (a). JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR
Lei pela qual Vossa Excelência
executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial, elevando à cathegoria
de Comarca o termo de Cearamirim com a mesma denominação como acima se declara.
Para a V. Exa. Ver MANOEL
PEREIRA DE AZEVEDO a fez
Sellada
e publicada na Secretaria do Governo aos 12 do mez de agosto de
1875, quinquagésimo quarto da Independência e do Império. FRANCISCO
LUCIO DE
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