DEUS

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ACREDITO 100 POR CENTO NA EXISTÊNCIA NO CRIADOR, PORÉM, NÃO ATRAVÉS DA BÍBLIA SAGRADA, QUE MENTE MUITO; E SIM, ATRAVÉS DAS COISAS CRIADAS POR ELE, HÁ BILHÕES DE ANOS E CONTINUA ATÉ OS DIAS DE HOJE, FUNCIONANDO NORMALMENTE, COMO O SOL, A LUA, AS ESTRELAS, O MAR, A TERRA, A MATA, O VENTO, O FRIO, O CALOR, OS ANIMAIS E O SER HUMANO

sábado, 31 de agosto de 2013

LEI PROVINCIAL QUE CRIOU A COMARCA DE CEARÁ MIRIM

LEI PROVINCIAL Nº 733, DE 12 DE AGOSTO  DE 1875
Crea a Comarca de CEARAMIRIM
JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel formado em Direito, oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à cathegoria de Comarca o termo de Cearamirim , com a mesma denominação
Art.  2º - Os seus limites serão os mesmos que  ora tem o sobredito termo.
Art. 3º - Revogão-se  as disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas  as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario da província a faça  imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte,aos 12 do mez de agosto  de 1875,  quinquagésimo quarto da Independência e do Império. L. S. (a). JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR
Lei pela qual Vossa Excelência executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial, elevando à cathegoria de Comarca o termo de Cearamirim com a mesma denominação como acima se declara. Para a V. Exa. Ver MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO a fez
Sellada e publicada na Secretaria do Governo aos 12 do mez de agosto   de 1875, quinquagésimo quarto da Independência e do Império. FRANCISCO LUCIO DE 

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